Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Entidade competente
CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
www.cicap.pt
A lista completa das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo está disponível no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.
Livro de Reclamações
Pode apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico:
Ordem dos Advogados
O disposto nesta página não prejudica as competências da Ordem dos Advogados, designadamente em matéria deontológica e de honorários.