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Nacionalidade portuguesa por Filiação Estabelecida na Maioridade: requisitos e procedimento

A nacionalidade portuguesa constitui um direito jurídico de grande relevância, permitindo o reconhecimento do vínculo entre uma pessoa e o Estado português. Uma das questões que tem suscitado maior interesse nos últimos anos prende-se com a possibilidade de atribuição da nacionalidade portuguesa quando a filiação é estabelecida apenas na maioridade do interessado.

Durante muitos anos, no disposto do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, que estabelecia uma limitação significativa, determinando que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produzia efeitos para efeitos de nacionalidade portuguesa.

Contudo, esta realidade foi alterada pela Lei n.º 37/81, de 03 de outubro, que modificou o artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, permitindo, em determinadas condições, que a filiação estabelecida na maioridade possa produzir efeitos para a atribuição da nacionalidade portuguesa originária.

O que significa filiação estabelecida na maioridade?

A filiação corresponde ao vínculo jurídico existente entre uma pessoa e os seus progenitores.

Quando esse vínculo apenas é reconhecido depois de o filho atingir a maioridade, estamos perante uma filiação estabelecida na maioridade.

São exemplos frequentes:

  • Reconhecimento voluntário de paternidade realizado após os 18 anos;
  • Estabelecimento judicial da paternidade ou maternidade;
  • Reconhecimento de filiação através de decisão judicial.

Antes da alteração legislativa, estas situações encontravam-se fortemente limitadas para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa.

Quais os requisitos necessários?

Cada processo deve ser analisado individualmente, mas, em termos gerais, será necessário demonstrar:

  1. Existência de progenitor portuguêsO interessado deverá comprovar que o pai ou a mãe possui nacionalidade portuguesa no momento relevante para a atribuição da nacionalidade.
  2. Estabelecimento válido da filiaçãoA filiação deve estar devidamente reconhecida através de registo civil ou decisão judicial.
  3. Reconhecimento judicial quando a filiação ocorreu na maioridadeNos casos em que o vínculo de filiação apenas foi estabelecido após a maioridade, será essencial verificar se a situação integra a exceção prevista no artigo 14.º da Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81, de 03 de outubro.
  4. Apresentação correta do processo junto das entidades competentesO pedido deve ser instruído com todos os documentos necessários, incluindo certidões de nascimento, prova da nacionalidade portuguesa do progenitor e, quando aplicável, a decisão judicial transitada em julgado.

Jurisprudência recente

A jurisprudência portuguesa tem começado a pronunciar-se sobre a nova redação do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade.

Um dos acórdãos mais relevantes é o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 13 de março de 2025, Processo n.º 1523/19.3BELSB.

Embora o caso concreto respeite a uma situação de adoção estabelecida na maioridade, o Tribunal analisou a nova redação do artigo 14.º introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2024 e reconheceu a relevância jurídica do estabelecimento de vínculos familiares constituídos na maioridade quando estejam preenchidos os requisitos legais.

Contudo, a alteração no disposto do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade representou uma mudança significativa no reconhecimento dos vínculos familiares estabelecidos após a maioridade. Atualmente, a filiação estabelecida na maioridade pode produzir efeitos para a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, desde que cumpra os requisitos legalmente previstos.